Rito Especial do Projeto de Lei nº 046-2026 das Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027.

  • Recebimento de Emendas ao Projeto de Lei nº 046-2026 da Comissão de Orçamento Finanças e Contas Públicas.

    Assunto: Câmara de Vereadores  |   Publicado em: 13/08/2026 às 22:30   |   Imprimir

COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PUBLICAS

 

 

ARTIGO 141 § 1º II, a – AO PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2027.

 

 

                               Chegou a Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas o projeto de lei 046/2026, para que seja analisado PELO RITO ESPECIAL descrito no artigo 141 do Regimento Interno desta Casa, cuja relatoria tem competência de analisar.  

 

                              O PROJETO foi protocolado na Casa, no dia 31/07/2026. Chegando a esta comissão, a analise solicitada através do Regimento interno, foi executada.

                             

                              A LC 101/2000 determina no artigo 4º que:

                            

                               A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2º do art.165 da Constituição e disporá sobre:

  1. Equilíbrio entre receitas e despesas;
  2. Critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art.9º e no inciso II do §1º do art.31;
  3. Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
  4. Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
  5. O Anexo de metas fiscais integrou o Projeto da LDO, sendo que nele constaram as metas anuais, em valores correntes e constantes relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes
  6. O anexo contemplou ainda:
  • a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
  • demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
  • evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos
  • avaliação da situação financeira e atuarial dos fundos de regime geral de previdência social e próprio dos servidores públicos
  • demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
  1. A Lei deverá conter também:

1-Anexo de Riscos Fiscais evidenciando aqueles que possam afetar o desempenho das contas públicas e,

2- Anexo evidenciando as obras em andamento e as medidas de conservação do patrimônio publico.

 

 

                                   PARECER DO RELATOR:

  

 

                               A PARTIR DA ANALISE TECNICA EXECUTADA AO PROJETO DE LEI 046/2026, CONCLUO que ele contém todos os itens referidos no §2º do artigo 165 da Constituição já elencados anteriormente, e está de acordo com o que preconiza a LC 101/2000. Além disso traz conjuntamente o Anexo de Metas e Prioridades, evidenciando o quantitativo em termos físicos e financeiros (mesmo que em valores referenciais), extraídos do Plano Plurianual, cujo documento entendo não ser de cunho obrigatório, entretanto, de valor inestimável para a transparência e entendimento das ações propostas.

 

                               CONFIRMO o ATENDIMENTO do Presente Projeto à Legislação correlata sobre o tema, estando o mesmo APTO a prosseguir a tramitação nesta CASA LEGISLATIVA.

 

                                      Doutor Mauricio Cardoso, 13 de agosto de 2026.

 

 

 

                                                                                           Vereador Antônio Juarez Barbosa

                                              RELATOR DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PUBLICAS

 

 

 

                               Voto do Presidente:

 

                               Acompanhou o voto da Relatora em sua íntegra.

 

 

                               Voto do membro da Comissão:

 

                                Acompanhou o voto da Relatoria em sua íntegra.

 

 

 

                   Verª. Ivete Gresele Pollo                                                                     Antenor Antônio Desconsi

                                  Presidente                                                                                        Membro

 

            COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PUBLICAS

 

 

 

                                    Conforme análise do Projeto de Lei 046/2026 – PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2027, realizado na data de 13 de agosto de 2026, e aprovado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Publicas, APRESENTO O PRESENTE CRONOGRAMA, em atendimento ao artigo 141, letra C do Regimento Interno.

 

 

 

DE  14 de agosto de 2026 até o dia 28 de agosto de 2026.

RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DA COMUNIDADE   E EMENDAS PARLAMENTARES DEVENDO AS MESMAS SEREM PROTOCOLADAS NA CAMARA DE VEREADORES CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DE SEU SIGNATÁRIO.

DIA  31 de agosto de 2026  às 14h30 min

AUDIENCIA PUBLICA

 

 

                            

  

 

                                      Doutor Mauricio Cardoso, 13 de agosto de 2026.

 

 

                                                                                             Vereador Antônio Juarez Barbosa

                                              RELATOR DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PUBLICAS

 

 

                               Voto do Presidente:

 

                               De acordo com o Cronograma da Relatoria em sua íntegra.

 

 

                               Voto do membro da Comissão:

 

                                Acompanhou e de Acordo com o Cronograma da Relatoria em sua íntegra.

 

 

 

 

                   Verª. Ivete Gresele Pollo                                                                          Ver. Antenor Antônio Desconsi

                                  Presidente                                                                                              Membro