- 05/10/2026
Rito Especial do Projeto de Lei nº 046-2026 das Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027.
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Recebimento de Emendas ao Projeto de Lei nº 046-2026 da Comissão de Orçamento Finanças e Contas Públicas.
Assunto: Câmara de Vereadores | Publicado em: 13/08/2026 às 22:30 | Imprimir
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PUBLICAS
ARTIGO 141 § 1º II, a – AO PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2027.
Chegou a Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas o projeto de lei 046/2026, para que seja analisado PELO RITO ESPECIAL descrito no artigo 141 do Regimento Interno desta Casa, cuja relatoria tem competência de analisar.
O PROJETO foi protocolado na Casa, no dia 31/07/2026. Chegando a esta comissão, a analise solicitada através do Regimento interno, foi executada.
A LC 101/2000 determina no artigo 4º que:
A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2º do art.165 da Constituição e disporá sobre:
- Equilíbrio entre receitas e despesas;
- Critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art.9º e no inciso II do §1º do art.31;
- Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
- Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
- O Anexo de metas fiscais integrou o Projeto da LDO, sendo que nele constaram as metas anuais, em valores correntes e constantes relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes
- O anexo contemplou ainda:
- a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
- demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
- evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos
- avaliação da situação financeira e atuarial dos fundos de regime geral de previdência social e próprio dos servidores públicos
- demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
- A Lei deverá conter também:
1-Anexo de Riscos Fiscais evidenciando aqueles que possam afetar o desempenho das contas públicas e,
2- Anexo evidenciando as obras em andamento e as medidas de conservação do patrimônio publico.
PARECER DO RELATOR:
A PARTIR DA ANALISE TECNICA EXECUTADA AO PROJETO DE LEI 046/2026, CONCLUO que ele contém todos os itens referidos no §2º do artigo 165 da Constituição já elencados anteriormente, e está de acordo com o que preconiza a LC 101/2000. Além disso traz conjuntamente o Anexo de Metas e Prioridades, evidenciando o quantitativo em termos físicos e financeiros (mesmo que em valores referenciais), extraídos do Plano Plurianual, cujo documento entendo não ser de cunho obrigatório, entretanto, de valor inestimável para a transparência e entendimento das ações propostas.
CONFIRMO o ATENDIMENTO do Presente Projeto à Legislação correlata sobre o tema, estando o mesmo APTO a prosseguir a tramitação nesta CASA LEGISLATIVA.
Doutor Mauricio Cardoso, 13 de agosto de 2026.
Vereador Antônio Juarez Barbosa
RELATOR DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PUBLICAS
Voto do Presidente:
Acompanhou o voto da Relatora em sua íntegra.
Voto do membro da Comissão:
Acompanhou o voto da Relatoria em sua íntegra.
Verª. Ivete Gresele Pollo Antenor Antônio Desconsi
Presidente Membro
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PUBLICAS
Conforme análise do Projeto de Lei 046/2026 – PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2027, realizado na data de 13 de agosto de 2026, e aprovado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Publicas, APRESENTO O PRESENTE CRONOGRAMA, em atendimento ao artigo 141, letra C do Regimento Interno.
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DE 14 de agosto de 2026 até o dia 28 de agosto de 2026. |
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DA COMUNIDADE E EMENDAS PARLAMENTARES DEVENDO AS MESMAS SEREM PROTOCOLADAS NA CAMARA DE VEREADORES CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DE SEU SIGNATÁRIO. |
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DIA 31 de agosto de 2026 às 14h30 min |
AUDIENCIA PUBLICA |
Doutor Mauricio Cardoso, 13 de agosto de 2026.
Vereador Antônio Juarez Barbosa
RELATOR DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PUBLICAS
Voto do Presidente:
De acordo com o Cronograma da Relatoria em sua íntegra.
Voto do membro da Comissão:
Acompanhou e de Acordo com o Cronograma da Relatoria em sua íntegra.
Verª. Ivete Gresele Pollo Ver. Antenor Antônio Desconsi
Presidente Membro
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